Na hora de vender ou comprar um imóvel, a principal dúvida entre os consumidores é em relação à comissão do corretor de imóveis. Estes profissionais são responsáveis por intermediar a comercialização do bem e podem desempenhar papéis tanto a favor do comprador, quanto em prol das vontades do vendedor.
Entre as funções do serviço de corretagem, é possível destacar seu empenho em rastrear imóveis à venda (de acordo com as características definidas pelo comprador), assim como, fazer a captação de possíveis compradores em busca de imóveis para comprar (a fim de facilitar a venda do bem do proprietário).
Além disso, as atividades deste profissional incluem a negociação direta com o proprietário a respeito de todas as informações necessárias para a venda do imóvel, como os valores e, consequentemente, suas formas de pagamento.
Em meios às possibilidades apresentadas, é comum a dificuldade em definir quem deve ser o encarregado de pagar pelos serviços do corretor.
A comissão por suas atividades, na verdade, é normalmente destinada ao vendedor do imóvel. Isso porque o gasto com o serviço de corretagem tende a ser uma despesa já incorporada ao valor cobrado no imóvel, sendo descontado dos lucros obtidos assim que a venda é realizada.
Em grande parte dos casos, a comissão do corretor ou da empresa corretora de imóveis gira em torno de 6% do valor do bem.
Apesar de este ser o comportamento mais usual, a despesa pelo serviço ainda pode ser negociada e, caso o comprador esteja disposto a concordar, a comissão pode sim ser dividida ou, até mesmo, paga integralmente por ele. Os valores de comissão também podem ser negociados, sendo importante sempre combinar os preços pagos pela corretagem, antes mesmo de dar início à comercialização do imóvel.
fonte: agenteimovel